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Governo e MPES pedem suspensão da lei que flexibiliza comércio não essencial em Colatina

Colatina em Ação por Colatina em Ação
22 de setembro de 2020
Em Saúde
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Câmara Municipal de Colatina - Foto Reprodução

Câmara Municipal de Colatina - Foto Reprodução

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Portal Colatina em Ação – 22/09/2020

Câmara Municipal de Colatina – Foto Reprodução

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade; o governador do Estado, Renato Casagrande; e o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar para suspender imediatamente a Lei nº 6.732, de 18 de setembro de 2020, do município de Colatina.

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A lei institui a flexibilização dos horários de funcionamento do comércio não essencial no município no período da pandemia do Covid-19.

# # #

Além do pedido liminar, o MPES e o Governo requerem que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do inteiro teor da lei. Por colocar assim em grave risco a ordem e a saúde públicas. Em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.

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A ação foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O MPES e o Governo salientam que a norma do município de Colatina extrapola a competência legislativa do município, que não pode contrariar as regras estabelecidas na legislação estadual, editadas pelas autoridades sanitárias estaduais, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo.

Vícios de iniciativa

A Lei nº 6.732 foi publicada em 21 de setembro de 2020 pelo município, após a Câmara Municipal ter rejeitado o veto do Poder Executivo à matéria.

Dessa forma, a normativa também apresenta vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal. No entanto, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual, cabe exclusivamente o chefe do Poder Executivo municipal apresentar normas referentes a assuntos administrativos.

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“Não podemos permitir que os municípios, sobretudo por meio de leis com notórias inconstitucionalidades, adotem medidas que se contraponham às diretrizes sanitárias instituídas pelo Estado. É o Estado que tem a função constitucional de liderar esse processo.

Abertura de bares e lojas

Além de pedir a correção dos vícios formais. Ingressamos com a ação notadamente como forma de zelar pela saúde de todos que vivem no município de Colatina e no seu entorno”; conforme afirmou a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.

O MPES também analisará a legalidade do decreto municipal, de autoria do prefeito de Colatina, que estabelece então a retomada de todas atividades econômicas na cidade. O decreto permite assim a abertura de bares e lojas sem limites de dia e horário, a partir desta segunda-feira (21/09).

O prefeito divulgou então a decisão nas redes sociais na semana passada e disse, na ocasião; que os números da Covid-19 no município indicavam a mudança para o baixo risco de transmissão da doença, o que justificaria afinal a publicação.

Tags: colatinacomércio de colatinampes
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