Portal Colatina em Ação – 06/09/2020
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), apresentou, na tarde desta quinta-feira (03), detalhes sobre a contratação dos serviços de gestão da remoção e guarda de veículos apreendidos por crimes e infrações de trânsito em todo o Estado.
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O serviço será utilizado pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES), e os agentes de trânsito das Guardas Municipais e do Detran|ES.
A homologação das empresas para a assinatura dos contratos será publicada no Diário Oficial do Estado, de sexta-feira (04). Serão 15 pátios, divididos em 10 lotes para atender aos 78 municípios. As empresas têm assim o prazo de até 90 dias para iniciar os atendimentos.
Contrato
Elaborado com base em modelos existentes de remoção de veículos no mercado capixaba, o processo licitatório teve seu valor inicial estimado em R$ 33.558.989,80. Contudo, após a conclusão dos trâmites, o contrato foi finalizado em R$ 16.044.639,33. Portanto, apresentou um deságio de 48%.
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O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, afirmou que o Estado irá cobrir o custo da remoção e guarda do veículo em casos de crimes. Como recuperação de furtos e roubos. Ou seja, a vítima de um crime não será onerada. “Mas, o condutor infrator, por exemplo, aquele que causar um acidente com constatação de embriaguez deverá arcar com as despesas da remoção e guarda do veículo. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com os valores estabelecidos na Lei de Taxas nº 7.001/2001, da Secretaria da Fazenda.”
Procedimento de remoção
Na lavratura da ocorrência, o policial ou agente de trânsito solicitará o serviço à empresa que atende àquela localidade. Ela deverá cumprir as exigências contratuais, tais como comparecer ao local em até 40 minutos. Fazer registro fotográfico do veículo no ato da remoção e depois de chegar no depósito.
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Todo o percurso poderá ser acompanhado pelo Detran|ES, por meio do uso de GPS e, além disso, o caminho utilizado deverá ser o mais curto. O contrato garante que o depósito deverá contar com estrutura definida pelo Detran|ES e com vigilância 24 horas. Bem como dispõe sobre o seguro do veículo com um valor de até R$ 500 mil.
Período de guarda
Conforme prevê a legislação de trânsito, o veículo ficará guardado no pátio por até 30 dias. A partir do 10º dia o proprietário do veículo será notificado do prazo para retirada do veículo. Que deve acontecer até que tenham sido completados 60 dias a contar da remoção.
A partir do 31º dia, o veículo sairá do pátio de guarda e será entregue ao Detran|ES. E encaminhado então para o Pátio Central, em Campinho da Serra, no município da Serra, onde está localizado a Central de Leilão. Para conclusão dos trâmites de leilão, que poderá acontecer a partir do 61º dia, desde a remoção. Esse novo modelo também contribuirá afinal para não haver acúmulo de veículos nos pátios e delegacias do Estado.
Liberação do veículo
Com esse novo formato, o cidadão não precisará se deslocar até o Detran|ES. Ele deverá acessar o site www.detran.es.gov.br para gerar o DUA de pagamento e realizar a liberação do veículo. A contratada deverá assim atender presencialmente os usuários do serviço público. De segunda a sexta-feira, das 08h às 18 horas e aos sábados de 09h às 13 horas, exceto feriados oficiais nacionais e estaduais.
Transparência
O cidadão terá então o direito de acesso às imagens e documentos do procedimento de remoção e guarda de seu veículo. Para isso, deverá afinal solicitar à delegacia correspondente, no caso de apreensão pela PCES, e via e-Docs nos demais casos.
Denúncia
Caso o cidadão identifique assim alguma irregularidade nos serviços prestados. Poderá realizar denúncia por meio da Ouvidoria do Estado, pelo 0800 022 11 17 e e-mail: ouvidoria@es.gov.br.