Calendário foi mantido apesar da medida provisória ter expirado
Portal Colatina em Ação – 31/08/2020
A Caixa credita nesta segunda-feira (31) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em setembro.
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Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade. A Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende assim injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite então o pagamento de boletos (água, luz, telefone); compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras); em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
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O pagamento será feito na conta poupança social digital. O saque em dinheiro estará disponível somente em 31 de outubro.
O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando assim a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
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Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS e telefone 111.
Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente; deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital; para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido então feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020; os valores corrigidos serão retornados afinal à conta do FGTS.
Fonte: Agência Brasil