Portal Colatina em Ação – 01/08/2020
O funcionamento de bares e de aulas presenciais continua suspenso até 31 de agosto.
O decreto estadual nº 4703-R, do governo do Estado, foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (31).
Conforme o decreto, a prorrogação suspende até o dia 31 de agosto o curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta; autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físico.
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Prorroga também assim as aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada; atividades de cinemas, teatros, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, exceto cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive in; conforme requisitos estabelecidos em portaria da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa).
O decreto prorroga então até o fim do mês de agosto, o funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares). Com a prorrogação, os bares vão para o quinto mês sem funcionar – com exceção do serviço de delivery.
A medida considera, entre outras coisa; o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020; que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção; controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19).
Veja o decreto abaixo: