Portal Colatina em Ação – 19/07/2020
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira atua como desembargador desde 2017, ganha R$ 37 mil mensais e já foi coordenador de Saúde do TJ-SP
O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi filmado humilhando um guarda civil durante abordagem realizada em uma praia de Santos, litoral sul de São Paulo, na manhã deste sábado (18/7). Eduardo estava então sem máscara, apesar do decreto estadual exigir o uso da proteção contra a propagação do coronavírus.
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O desembargador está no cargo desde 2008 e recebe mensalmente o valor líquido de R$ 37.126,97. Em 2017, ele atuou como coordenador da Secretaria da Área da Saúde do TJ-SP. Nas imagens, o guarda civil, ainda dentro da viatura, pede para que ele coloque a máscara. “Eu por hábito não uso”, responde Eduardo. O guarda, então, aponta que, por decreto, ele é obrigado a usar e recebe como resposta do magistrado que “decreto não é lei”.
O guarda, então, sai da viatura e ouve uma ameaça do desembargador. “Outro dia eu joguei a multa na cara [de uma pessoa], você quer que eu faça com você?”. O desembargador continua depreciando o guarda: “Para isso, nós temos polícia. O senhor não é polícia, não tem autoridade nenhuma”.
Joga no chão e sai andando
Na sequência, Eduardo liga para Sérgio Del Bel, secretário de Segurança Pública do município. Na ligação, chama o guarda de “analfabeto”. Após a ligação, assim que o guarda municipal entrega a multa, o desembargador rasga o papel, joga no chão e sai andando.
Em outro vídeo, o desembargador conversa com outros guardas. Ele fala que Márcio França, ex-governador de SP, foi seu aluno e que foi convencido a votar no governador João Doria (PSDB) “que só faz besteira”. O guarda afirma que a ideia é conscientizar e que o desembargador é “mais esclarecido” que todos que estavam no local. Nesse momento, Eduardo começa então a falar em francês com o guarda.
“Nessa organização de vocês, que não é a polícia, eu não sei se vocês têm Inquérito Policial Militar. O meu irmão é o procurador de Justiça que atua nos IPMs da Polícia Militar, você não conhece ele”, conforme diz o desembargador.
Em seu Twitter, Márcio França disse então que não foi aluno de Eduardo e “ainda bem que não votou em mim”. “Sinto pela exposição de um bom homem… mas se o ‘convenceram” a votar no Dória, segura a ‘bucha’”, completou parabenizando a “paciência e competência” dos guardas municipais.
Após a repercussão do vídeo nas redes sociais, o TJ-SP se manifestou por nota, afirmando que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.
Preservação da saúde de todos
O TJ também informou que “não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas”. “Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”.
O ministro Humberto Martins, da Corregedoria Nacional de Justiça, instaurou então neste domingo (19/7) o pedido de providências para “esclarecer os fatos, considerando inclusive os vídeos postados” nas redes sociais.
Cidadãos de Santos
A Prefeitura de Santos usou o seu Twitter para divulgar uma nota de repúdio, alegando que é “veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GCM, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos”.
A nota também informa afinal que o desembargador já foi multado em outra data, por não cumprir o decreto estadual de obrigatoriedade do uso da máscara de proteção. “O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado”, de acordo com a Prefeitura de Santos.
“O homem também foi multado em R$ 150 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos”, conforme finaliza.
Fonte: Ponte.Org