Portal Colatina em Ação – 15/06/2020
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais.
A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março; com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
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Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados; continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Manutenção do serviço
Conforme a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras; em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço.
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Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.
“Feitas essas re ssalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, disse Elisa, conforme seu voto.
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Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial; a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar assim a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores; por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
Fonte: Agência Brasil