A Prefeitura de Colatina compartilha com o Ministério Público Estadual, um comunicado de alerta a população para os cuidados para não propagar o coronavírus e superlotar os hospitais
Portal Colatina em Ação – 11/06/2020
O município de Colatina está classificado como de Alto risco para a Covid-19, conforme o Mapeamento de Riscos, do Governo do Estado. Mas, a população colatinense não está se mantendo em casa, em isolamento social; conforme orientação da Prefeitura, do Governo do Estado e do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e de autoridades sanitárias; mantendo uma média inferior a 50%; o que não tem sido suficiente para garantir um nível de ocupação satisfatório e controlado de leitos de UTI para a doença; o que pode provocar um colapso nos hospitais.
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Diante do cenário preocupante na cidade, com uma grande circulação de pessoas, que pode agravar a transmissibilidade e a propagação do vírus, provocando complicações graves, internações e mortes, a Prefeitura vem comunicando à população que procure seguir as orientações e as normas sanitárias (Decreto n° 4. 593-R de 13/03/20 e Portaria Sesa n° 100-R, de 30/05/20), bem como estimular e apoiar o cumprimento delas.
O município lembra que as medidas sociais indicadas para qualquer dos níveis de classificação de riscos são imprescindíveis e implicam em responsabilidade e deveres.
Fora de Casa
Pede aos cidadãos que ampliem a prática do autocuidado com higiene intensa e frequente das mãos, e que higienize embalagens, preferindo alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura.
Que limpem todos os objetos que forem manuseados, notadamente quando estiverem fora de casa.
Que evitem o contato físico com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais. E que diante de qualquer sintoma gripal, procurem então imediatamente o serviço de saúde, e realizando o isolamento social por 14 dias; caso sejam diagnosticados com a síndrome gripal ou tenham confirmação diagnosticada de Covid-19.
Uso de máscaras
Que os colatinenses não deixem de usar máscara se for necessário saírem de casa; e que se mantenham numa distância de 1,5 metro em filas ou em qualquer outro ambiente onde seja possível o distanciamento.
Que procurem reduzir ao máximo os encontros que provoquem aglomerações de pessoas ou gerem proximidade entre elas, em ambientes abertos ou fechados. Que aumentem o período de permanência em casa e que proporcionem condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de risco desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
Os empresários e pessoas jurídicas de direito privado estão sendo orientados para que ofertem aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio; por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público.
Também que organizem condições para a ampliação da jornada de trabalho a distância.
- Definam novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público.
- Proporcionem o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo assim o risco de contágio dos demais.
- Ampliem então significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas e observem as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou Covid- 19 devem seguir várias medidas. A permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso. O uso de máscara quando for necessário sair do quarto.
Não receber visita
A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de relevância médica. Não receber visita por 14 dias e não compartilhar os objetos de uso comum como copos, pratos e talheres. Que sejam afinal feitas a limpeza e a desinfecção das superfícies frequentemente tocadas como mesas de cabeceiras; cama e outros móveis do quarto do paciente, diariamente, com desinfectante doméstico comum.
Que as medidas de isolamento individual devem assim ser estendidas aos demais familiares; e caso não seja possível aplicar estas medidas apenas no caso de diagnóstico de síndrome gripal ou Covid-19.
É necessário ressaltar então que, o descumprimento das normas poderá acarretar a responsabilização pessoal, cível, administrativa e criminal.