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Justiça suspende cobrança de taxa em loteamento em Colatina

Colatina em Ação por Colatina em Ação
15 de maio de 2020
Em Política
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Vista geral do Loteamento Brisa do Vale em Colatina - Foto> Site Brisa do Vale

Vista geral do Loteamento Brisa do Vale em Colatina - Foto> Site Brisa do Vale

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Liminar determina que prefeitura retire a taxa inserida no IPTU da cidade

Publicado em 15/05/2020 – 11:22 – Por Nilo Tardin

Vista geral do Loteamento Brisa do Vale em Colatina – Foto> Site Brisa do Vale

Uma liminar do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal Menandro Taufner Gomes ordena que a prefeitura de Colatina suspenda à cobrança da taxa de conservação de calçamento do Loteamento Brisa do Vale, em Colatina noroeste capixaba.

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No entender do Magistrado, a cobrança sem discriminação de qualquer serviço implica numa provável ‘ilegalidade causando risco de dano ao contribuinte’.

Além de excluir a cobrança, na decisão o magistrado manda o município ‘tomar providências de remover a taxa do IPTU do autor’.

“Não restou outra opção procurar à Justiça, após esgotar conversas e requerimentos na prefeitura para resolver administrativamente a demanda. Sequer deram resposta aos ofícios. Tentei resolver na paz, não deu certo. Afinal, a prefeitura não fez nada na pavimentação do loteamento”, disse o ex-deputado Genivaldo José Lievore representante do Brisa do Vale.

O juiz Menandro salienta no mandado que a falta de discriminação da taxa cumulativas nos carnês, implica em ocultar informações do débito fiscal.

“Seria uma estratégia do município, inserir na cobrança do IPTU a chamada taxa de conservação de calçamento já declarada inconstitucional pelo STF, pugnando assim pela suspensão da cobrança administrativa. Cita-se e cumpra-se com máxima urgência o município de Colatina” descreve na decisão.

Valor do IPTU

Genivaldo impetrou a ação em 23 de março deste ano. Ele considera uma grave afronta a lei’ o administrador público deixar sem resposta os pedidos de informação. “Absurdo, passível de crime de responsabilidade”, alerta. Ele estima que a taxa corresponda a 6% sobre o valor do IPTU.

“Não deram qualquer esclarecimento, nos inscreveram na dívida ativa e protestaram no cartório”, reclamou. A decisão é valida somente para Loteamento Brisa do Vale na área conhecida como Morro da Telest. Se entrar com ação pública ou individual a taxa poderá ser extinta devido a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que a considera ilegal”, avisa Lievore sócio administrador do Brisa do Vale.

Outro Lado

Em nota, a Prefeitura Municipal de Colatina responde que acatou a referida liminar, porém, irá recorrer da decisão. O processo não abre precedentes para outros casos. Haveria de demandar novos processos individuais, e cada um terá a devida resposta. Fonte Diário Digital Capixaba

Tags: brisa do valegenivaldoiptujustiçalievoreloteamento
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