Redação Colatina em Ação – 09/05/2020
A determinação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (08). O Decreto de N° 4648-R, de 08 de maio de 2020, determina a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
O uso de máscaras é obrigatório para:
- clientes e trabalhadores em estabelecimentos de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades; de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada;
- para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas;
- por passageiros e tripulação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros (Transcol);
As pessoas jurídicas deverão impedir assim a entrada de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso das máscaras e fiscalizar o emprego do equipamento e deverão fornecer máscaras aos trabalhadores e tripulantes.
Para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de máscaras nos estabelecimentos das empresas; e para cada tripulante e passageiro que ingressar em ônibus sem o uso do equipamento, será aplicada então multa à pessoa jurídica; sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação federal e estadual.
A regra prevista neste artigo é aplicada afinal a todo o território do Estado do Espírito Santo, independentemente do nível de risco do Município.