Redação Colatina em Ação – 29/04/2020
Após solicitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou em todo o País a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Deliberação Nº 189, que dispõe sobre a medida, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).
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A medida vai ao encontro da Instrução de Serviço conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa) Nº 78, publicada pelo Detran|ES, nessa segunda-feira (27), que previa a possibilidade de realização das aulas teóricas necessárias ao processo de habilitação remotamente; mediante regulamentação própria do Departamento Nacional de Trânsito.
Desde o dia 20 de março estão suspensas as aulas presenciais teóricas, necessárias ao processo de habilitação de condutores; em todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no âmbito do Estado do Espírito Santo; bem como as aulas presencias realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem.
Momento de pandemia
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, considera que essa possibilidade de aulas remotas vai atender de forma satisfatória tantos os candidatos à habilitação quanto os CFCs nesse momento de pandemia.
“Nós já havíamos aberto essa possibilidade aqui no Estado para que as aulas teóricas pudessem ser retomadas e solicitamos ao Denatran a regulamentação do uso de tecnologia que garantisse a segurança do processo, com autenticação biométrica facial de instrutores e alunos durante a aula.
Essa medida teve apoio dos CFCs aqui do Estado e também de outros Estados, assim como de vários Detrans do País. Essa é uma conquista que vai beneficiar os alunos, que poderão retornar às aulas e darem continuidade aos seus processos de Habilitação; e também as empresas, que poderão manter suas atividades de forma remota”, disse.
Regulamentação
Pela Deliberação, os CFCs ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto para os candidatos que manifestarem interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Os sistemas utilizados pelos CFCs deverão disponibilizar interface para usuários que permita que o instrutor compartilhe; em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo; e que o candidato visualize suas aulas agendadas; possibilitando assim a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor por meio de vídeo ou por meio de chat.
Instrutor de trânsito
Para realizarem as aulas, o instrutor e o candidato deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua então câmera com resolução mínima de 720 pixels que permita a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos.
Para garantir a segurança do processo de formação e o aproveitamento do conteúdo, a aula só será iniciada então após a autenticação biométrica facial do instrutor e dos candidatos; que também deverá ser feita no término da aula e de forma aleatória durante a sua realização; permitindo o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.
Cada aula deve ser registrada, gerando assim relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária; frequência do candidato e do instrutor, além de relatórios gerenciais com informações sobre a aula.
Processo de Habilitação
Confira aqui outras medidas adotadas pelo Detran|ES nesta semana para o retorno das atividades relacionadas aos processos de Habilitação e Reciclagem de condutores infratores.