Padarias, atacarejos, hortifrútis, lojas de conveniências, hipermercados, supermercados e minimercados terão que controlar o fluxo de pessoas.
Redação Colatina em Ação – 17/04/2020
Durante pronunciamento na noite dessa quinta-feira (16/04), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou novas medidas de combate ao coronavírus. Um novo decreto deve ser publicado hoje, sexta-feira (17/04), regulamentando o funcionamento de estabelecimentos nos municípios do Espirito Santo.
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A partir da próxima segunda-feira, (20/04), comércios como: Padarias, atacarejos, hortifrútis, lojas de conveniências, hipermercados, supermercados e minimercados terão que controlar o fluxo de pessoas limitando a entrada delas evitando aglomeração no interior do estabelecimentos e no caso que se formar filas na área externa terá que ser obedecida a distancia mínima de 1,5 de distancia para cada cliente e a utilização de álcool 70 ou álcool gel para os clientes fazerem a higienização das mãos na entra e saída do estabelecimento e todos os funcionários farão uso de mascara.
Confira todas as normas do novo Decreto:
– Limitar a entrada de clientes no estabelecimento para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância de segurança, perfazendo o total de um cliente por cada 10m² de área de venda; quando houver fila, utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes; e executar a desinfecção dos carrinhos e cestas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando então não estiverem em uso;
– Disponibilização de sistema de venda on-line, via telefone ou whatsapp, com opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local; e de itens necessários para higienização das mãos de colaboradores e clientes, como lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, além de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos;
– Fornecimento de máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral; e quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metros, sem a existência de barreira de proteção acrílica; além da máscara, deverá ser fornecido protetor Face Shield:
– Estão proibidos o uso de secadores eletrônicos e o oferecimento de produtos e alimentos para degustação. Ficam autorizadas assim as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial; como medida de estímulo à agilidade nas compras e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.
O descumprimento das normas poderá configurar a prática de infração administrativa, prevista no artigo 10; inciso VII da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
As medidas serão válidas enquanto durar o período de calamidade pública.