Redação Colatina em Ação – 08/04/2020
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detrtan|ES) reafirma que, de acordo com a Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para as transferências de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020; e também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
O Detran|ES acrescenta que, por meio da Instrução de Serviço nº 63/ 2020, as transferências de propriedade ou primeiro emplacamento de veículos; que ocorrerem durante o período de 18 de março e 06 de abril, considerando data mais antiga constante no CRV; poderão ser realizadas sem a incidência da taxa de averbação até o dia 06 de maio de 2020, não havendo, portanto, prejuízo aos cidadãos.
O Órgão explica que aqueles que quiserem realizar os serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade; neste período de pandemia mundial devido ao novo coronavírus têm a opção de realizá-los por intermédio de despachantes documentalistas no Estado.
Este procedimento está sendo adotado devido à necessidade de verificação de documentos com maior segurança e para evitar o fluxo de pessoas em busca de Certificado de Registro de Veículo (CRV) nas agências; levando em consideração também que no momento as mesmas estão fechadas para atendimento ao público. Confira aqui a lista dos profissionais autorizados pelo Detran|ES para a realização destes serviços.