Redação Colatina em Ação – 07/04/2020
Empresas sediadas em Colatina e Microempreendedores Individuais (MEI’s) do município inscritos no Simples Nacional terão prazo maior para pagamento do ISS (imposto municipal) e ICMS (imposto estadual).
A Resolução que prorroga o prazo, n º 154 de 2020, foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa na última sexta-feira, 3, em função dos impactos econômicos da pandemia pelo novo Coronavírus.
Com a decisão, os contribuintes do Simples Nacional terão então mais três meses para iniciar o pagamento dos tributos e os MEI’s terão o dobro do prazo, de 6 meses.
Com isso, as parcelas do ICMS e ISS que venceriam em abril, maio e junho para as empresas, por exemplo, passam a vencer em julho, agosto e setembro de 2020.
A tabela abaixo especifica assim os prazos conforme cada prazo de apuração:
MEI:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de, vencerá afinal em 21 de dezembro de 2020.
Outras empresas do Simples Nacional:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de setembro de 2020.