Redação Colatina em Ação – 06/04/2020
O prefeito de Colatina Sérgio Meneguelli, assinou Decreto Municipal de número 24.101/2020, informando o que pode e o que não pode funcionar, no comércio e prestadores de serviço no município de Colatina, nesse período de pandemia do novo coronavírus.
No Artigo 1ª Ficam suspensos, no âmbito do Município de Colatina , até 12 de abril de 2020 o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
DECRETO MUNICIPAL N° 24.101/2020
O que pode:
- Comércio e Prestadores de Serviços continuam fechados, podendo fazer delivery (Entrega em domicílio).
- Restaurantes e lanchonetes podem delivery e entrega na porta do estabelecimento.
- Padarias, supermercados e afins podem funcionar seguindo o disposto no art. 3º do Decreto 24.101/2020.
- Podem funcionar: Farmácia, comércio atacadista, distribuidora de gás de cozinha e água, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, hotéis e pousadas.
- Lojas de Conveniência só podem ficar abertos em rodovias, porém, sem o consumo de bebidas alcoólicas no local.
- Clínicas de Saúde e Odontológica podem funcionar em casos de urgência e emergência.
- Velórios somente com parentes até 3º grau.
- Igrejas devem evitar aglomerações.
- Lojas de chocolate poderão abrir, mas, devem manter medidas necessárias para restringir o acesso dos clientes a outros produtos.
- Loja de material de construção, autopeças, e de veículos podem abrir a partir das 10h às 16h para atendimento presencial.
- Segundo o Decreto do Estado, fábricas e indústrias podem funcionar, observando o distanciamento social e higiene.
- Vendedores ambulantes só podem atender por delivery. Por exemplo, os vendedores de palmito, já que estamos próximo a páscoa.

DECRETO MUNICIPAL N° 24.101/2020 – COVID-19
O QUE NÃO PODE:
- Comércio e Prestadores de serviços não podem fazer entrega na porta do estabelecimento.
- Salões de beleza e barbearias, o Estado liberou, mas, o Município NÃO LIBEROU. (Art. 1º do decreto 24.101 /2020)
- Bares e clubes recreativos fechados.
- Feiras livres e vendedores ambulantes devem suspender as atividades.
- Lojas de Conveniência dentro da cidade, continuam fechados.
Veja a íntegra do Decreto Nº 24.101/2020

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