Juiz federal do Rio de Janeiro proibiu o presidente Bolsonaro de editar normas que contrariem o isolamento social, apontado por especialistas como determinante para o combate a epidemia de coronavírus
Redação Colatina em Ação – 28/03/2020
Uma decisão do juiz juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro; suspendeu, nesta sexta-feira (27), a validade de decretos do presidente Jair Bolsonaro que incluíam igrejas e casas lotéricas nas atividades consideradas essenciais; que não precisam então parar mesmo diante da crise causada pela pandemia de coronavírus.
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O magistrado também determinou que Bolsonaro se abstenha de tomar medidas contrárias ao isolamento social; utilizado na prevenção da covid-19, doença causada pelo coronavírus em circulação no mundo. O magistrado atendeu assim a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.
Conforme declarou o magistrado, o presidente não deve editar novos decretos que incluam como serviços essenciais serviços que não estão previstos na lei 7783; que trata do assunto. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, descreve o magistrado em um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, as ações de isolamento social ocorrem para preservar a sociedade; combater a epidemia e alertou que “tais medidas são fundamentais para que o sistema de saúde – público e privado – não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”. Fonte: Correio Braziliense