Redação Colatina em Ação – 17/03/2020
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial, desta segunda-feira (16), o Decreto nº 4593-R, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo e estabelece assim medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19).
Para enfrentamento dessa emergência de saúde, a partir da publicação deste decreto, o Estado poderá: estabelecer isolamento; quarentena; exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e afinal, campanha de comunicação para utilidade pública.
Dessa forma, o Estado terá possibilidade para requisição administrativa de outras áreas na saúde, como hospitais privados e filantrópicos, para oferecer suporte à população, se necessário.
As medidas sanitárias definidas neste Decreto visam então à proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade.
Entenda a diferença entre isolamento e quarentena:
O decreto define situação de isolamento a separação de pessoas e bens contaminados; transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar assim a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Já o estado de quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes; ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência; com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Os dados pessoais dos pacientes diagnosticados com a doença são invioláveis de acordo com a Constituição Federal; estando protegidos por sigilo pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada, inclusive; a divulgação de bairros em que se localiza a residência dos casos suspeitos ou confirmados. A violação destes direitos está sujeita afinal à responsabilização administrativa, cível e criminal. Fonte: Sesa