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Material escolar, Procon estadual orienta compra

Colatina em Ação por Colatina em Ação
10 de janeiro de 2020
Em Brasil, Educação
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Material escolar, Procon estadual orienta compra
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Redação Colatina em Ação – 10/01/2020

O período é de férias escolares, mas a movimentação no comércio para as compras do material escolar já se intensifica.

Diante disso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas; para orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antecede o início do ano letivo.

Em novembro passado; o Procon-ES encaminhou ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo; uma notificação recomendatória para que as escolas particulares filiadas fossem oficiadas para que apresentassem ao órgão a lista de materiais a serem utilizados em 2020.

Consumidor

Conforme o diretor presidente do Procon-ES, Rogério da Silva Athayde, nesse período o Procon está de olho nas vendas de material escolar. “Tanto as escolas quanto os estabelecimentos que comercializam material escolar devem cumprir afinal as normas e; caso o consumidor entenda que há abusos nos preços; ou nos itens solicitados pelas unidades de ensino é importante que procurem a orientação do órgão”, afirma.

Com a lista em mãos, antes de ir às compras; o consumidor deve afinal verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los.

O consumidor deve sempre fazer a pesquisa de preços e considerar as taxas de juros quando optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal.

Apenas o necessário

Ir às compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão facilitar assim descontos, por causa do valor maior da aquisição. Mas, os consumidores devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.

O ideal, conforme explica o diretor presidente do Procon-ES, é não fazer as compras próximo à volta às aulas. “Quanto mais próximo do início das aulas, mais os preços aumentam por causa da procura; o ideal é que os consumidores se programem para evitar o período de mais movimentação no comércio. Também é preciso planejar os gastos de fim de ano, já pensando nos gastos que vêm logo em janeiro”, pontua.

Materiais de uso coletivo

Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa; não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade.

O Procon Estadual entende como materiais de uso genérico e coletivo como: álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa; cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora; fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço; papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.

Procon-ES

Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.

Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar afinal a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar assim exigido.

Material

Athayde lembra que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista. “Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive; uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisa.

Ele lembra também que a escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto; ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino.

Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo afinal uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também poder adquiri-lo por conta própria.

# # #

Reclamações

Os consumidores podem registrar afinal suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br; ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na unidade localizada no Faça Fácil Cariacica. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151. Fonte: Procon-ES

Tags: defesa do consumidorférias escolaresmaterial escolarprocon
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