Processo de negociação foi viabilizado por meio de um Grupo de Trabalho; atendimentos do PIM devem acontecer em até 45 dias
Redação Colatina em Ação – 17/12/2019
O Termo de Acordo que discutiu a avaliação e mensuração dos danos sofridos pelos pescadores de camarão da Enseada do Suá; em Vitória (ES), foi afinal assinado no dia 14 de dezembro. Esse documento contudo formalizou os resultados do processo de negociação do Grupo de Trabalho, que incluiu órgãos públicos, associações e a Fundaç]ao Renova.
O acordo define a indenização às embarcações camaroeiras da Enseada do Suá e aos seus proprietários; mestres e tripulantes, denominados de camaroeiros, que assim pescavam na foz do rio Doce.
O início dos atendimentos aos camaroeiros; feitos então pelo Programa de Indenização Mediada (PIM), deverá ocorrer no prazo de até 45 dias, a contar da assinatura do acordo.
O Grupo de Trabalho; instituído em 11 de abril de 2018 para buscar solução consensual sobre as medidas de reparação integral dos camaroeiros da Enseada do Suá; foi então formado por representantes dos pescadores de camarão; apoiados pelo Sindicato dos Pescadores do Espírito Santo (Sendipesm-ES), Defensoria Pública Estadual (DPES), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Fundação Renova; Movimento de Atingidos por Barragens (MAB); Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) assim como o Ministério da Agricultura Pesca e Abastecimento (Mapa). Fonte: Fundação Renova