Estima-se que a mercadoria apreendida está avaliada em mais de um milhão de reais.
Redação Colatina em Ação em 10/12/2019
A Polícia Federal no Espírito Santo, através do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (DELEFAZ), deflagrou na manhã desta terça-feira (10) a Operação HERMES, com objetivo de combater a introdução, no país, de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos, crime denominado DESCAMINHO.
A operação contou com a participação de 19 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados no município de Vila Velha/ES que, resultaram afinal na prisão em flagrante de um investigado.
No transcorrer do cumprimento, após busca no domicílio e veículo do investigado, foram encontrados aproximadamente 230 smartphones fruto de descaminho, bem como aproximadamente vinte mil reais em dinheiro, além de equipamentos de mídia e documentos.
Estima-se entretanto que a mercadoria apreendida está avaliada em mais de um milhão de reais.
ENTENDA OS CASOS
Durante as investigações foram coletados indícios da prática de crime de descaminho pelos investigados; os quais traziam para o interior do país grande quantidade de produtos de procedência estrangeira; principalmente celulares e outros produtos eletrônicos, desacompanhados de qualquer documentação legal e sem pagamento dos tributos devidos.
As investigações demonstraram que um dos investigados faz viagens frequentes ao Paraguai; onde afinal adquire grande quantidade de celulares e outros produtos importados para depois revendê-los; por meio de sites de classificados e redes sociais, como também para abastecer outras lojas de vendas de celulares.
Conforme indicativos apurados; a empresa em nome de “laranja” estava assim sendo utilizada para dar falsa aparência legítima ao lucro obtido com a prática criminosa; a fim de ocultar a sua origem podendo ainda ser configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro.
DO NOME DA OPERAÇÃO
Deus grego da eloquência, da hermenêutica, das comunicações e viagens; do comércio, da ginástica, da astronomia, da magia, da divinação, dos ladrões, dos diplomatas e então de algumas formas de iniciação.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados, responderão então pelos crimes de descaminho presente no artigo 334 do Código Penal; em que a pena varia entre 1 a 4 anos de reclusão; e poderão ainda responder afinal pelo crime de lavagem de dinheiro previsto no art.1º da Lei 9.613/98; em que a pena varia entre 3 a 10 anos.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)