Redação Colatina em Ação – 06/12/2019
No período de 28 de novembro a 04 de dezembro, a 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizou a 4ª Etapa da Operação Bloqueio a fim de coibir a caça e pesca ilegais nas zonas de amortecimento e no interior das Unidades de Conservação existentes nos municípios de São Mateus e Nova Venécia, no norte do Estado.
Na última quinta-feira (28), os policiais militares, durante verificação de Denúncia Anônima oriunda do Serviço Disque Denúncia, apreenderam então no Distrito de Guararema, município de Nova Venécia, vários materiais.
Materiais apreendidos
Uma garrucha marca Rossi calibre 22; duas munições calibre 22 com ponta oca; um recipiente contendo espoletas de munição para arma de fogo; três recipientes contendo pólvora, sendo dois de plástico e um de chifre; um recipiente contendo balotes de chumbo utilizados como munição para arma de fogo, além de nove pássaros, quatro gaiolas e um alçapão.
Na terça-feira (03), uma equipe de policiais militares ambientais, durante atendimento de denúncia oriunda do Serviço Disque Denúncia 181, acerca de possíveis crimes ambientais em uma residência na localidade de Nativo de Barra Nova, Zona Rural de São Mateus, percebeu que na residência vizinha estava ocorrendo uma movimentação muito estranha e uma intensa inquietação.
Plantação de aroeira
Em seguida, os policiais iniciaram algumas vistorias pelas adjacências da residência, buscando identificar se havia alterações que necessitavam de intervenção policial. Durante a varredura, foram encontrados, em meio a uma plantação de aroeira, uma espingarda calibre 22, uma espingarda calibre 36; 1,7 kg de carne de jacaré; 1,5kg de carne de paca; além disso uma armadilha de madeira de modelo ratoeira.
Na quarta-feira (04), os militares da 3ª Companhia Ambiental apreenderam, na zona rural de Nova Venécia, uma espingarda calibre 36; três munições calibre 36 carregadas; uma munição calibre 357 Magnun deflagrada; um frasco contendo pólvora; um frasco contendo chumbo; um recipiente contendo espoletas; além de sete pássaros silvestres mantidos em cativeiro; além disso quatro gaiolas e dois alçapões.
DPJ de Nova Venécia
Durante a fiscalização, os policiais flagraram, então, uma área de vegetação nativa desmatada de 0,2026 hectares, tendo o nacional F.R.B.L assumido a autoria do desmate. Após a constatação dos flagrantes, a equipe conduziu o nacional W.P.L ao DPJ de Nova Venécia para que fossem responsabilizados pelos crimes flagrados na propriedade no momento da fiscalização.
O comandante da 3ª Cia do BPMA, capitão Fabrício Pereira Rocha, informa que a subunidade trabalha diuturnamente no combate aos crimes ambientais de todas as naturezas, e ressalta que possuir armas de fogo sem o devido registro caracteriza crime, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mesmo que em ambiente rural.
Lei de Crimes Ambientais
É importante salientar também que suprimir vegetação nativa sem a autorização dos órgãos ambientais constitui crime previsto no art 38 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), bem como manter animais silvestres da fauna nativa em cativeiro sem a licença também caracteriza crime, tipificado no artigo 29 da lei supracitada, implicando em pena de detenção de seis meses a um ano aos infratores.
No norte do Espírito Santo, a 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental está aberta às solicitações e denúncias, que assim devem ser realizadas por meio do Serviço Disque Denúncia 181 (telefone), ou através do site www.disquedenuncia181.es.gov.br. As denúncias são registradas em total sigilo, garantindo contudo o anonimato do denunciante. Fonte Diretoria de Comunicação Social PMES: