Redação Colatina em Ação – 06/12/2019
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta sexta-feira (06), o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2020. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vencerá assim em abril de 2020, seja qual for o final da placa. Contudo já o calendário de vencimentos de veículos pesados terá início no mês de março. O decreto nº 4541-R foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.
Ao divulgar o calendário de vencimento do IPVA ainda no final de 2019, a Sefaz tem por objetivo auxiliar o contribuinte a organizar suas finanças. Ainda neste mês também serão divulgadas as tabelas de valores. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
Confira aqui o calendário de vencimentos do IPVA 2020.
Boletos
Os boletos estarão disponíveis pela internet a partir do mês de janeiro, portanto não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.
Usuários de internet banking podem contudo fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, portanto o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm afinal uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.
O aplicativo do ITI/Prodest “ES na Palma da Mão” também possui funcionalidade que permite contudo acessar os valores e capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto. Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual. Fonte: Sefaz