Redação Colatina em Ação – 05/12/2019
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia; denunciou uma funcionária pública por se apropriar de dinheiro público em razão do cargo. A investigação constatou que a servidora; no período de junho de 2011 a novembro de 2017, não efetuou o pagamento do superávit extrajudicial no Código da Receita nº 221; devida ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJES).
Outrossim na época, a denunciada era delegatária de serviços notariais e registrais, de forma interina; do Cartório de Protesto de Títulos e Letras da Comarca de Nova Venécia. O Cartório apresentou então remunerações superiores a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Entre o período de junho de 2011 até novembro de 2017; a denunciada deixou contudo de recolher aos cofres públicos o valor total corrigido até novembro de 2019 de R$ 794.252,38; conforme levantamento realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Fonte: MPES