Redação Colatina em Ação – 20/11/2019
A Polícia Militar cumpriu na manhã desta sexta-feira (29/11), por volta das 08h10min, um mandado com a finalidade de busca e apreensão em uma residência localizada no córrego Alto Mutum Preto, no interior de Baixo Guandu, na região noroeste do Espírito Santo.
Conforme informações, os militares chegaram no local e foram recebidos pelo suspeito. Na residência atrás de um guarda-roupa foi localizada uma espingarda cal. 36, que conforme o suspeito seria objeto herdado do avô.
Enquanto o cumprimento do mandado foi localizado no fundo da residência um barracão com características de rinha de galo. No local foram encontrados carpetes, tapetes e gaiolas numeradas de 1 a 40.
Ao mesmo tempo, em um cômodo anexo à residência, foram localizados ainda: 09 (nove) esporas, 05 (cinco) biqueiras, 04 (quatro) buchas para proteger esporas e um frasco de medicamento para tratamento das aves feridas. No quintal foram encontrados 17 (dezessete) galos em condições saudáveis.
O suspeito de 40 anos foi conduzido à delegacia de Baixo Guandu. Fonte: Portal Guandu
O que percebo nas apreenções por esse batalhão, é um total desconhecimento da lei. Criar galos de brigas e Briga de galos, são coisas distintas. Criar e manejar o galo “mura” tbm conhecido como galo combatente, é permitido e alem disso é autorizado pelo MAPA, especificamente para essa “AVE”. Publicado no diario oficial uma portaria que diz o que é criatorio e suas particularidades. Toso, redondel, buchas, gaiolas, galos em passeadores é contemplado por lei, no estatuto publicado pela portaria do Ministério publico. E outra coisa, o orgão precisa cumprir a lei 13.052 dos crimes ambientais, onde diz que os “orgãos atuadores, deverão conseguir carro apropriados, lugar apropriados até o transito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, o processo não foi julgado. E o que é tipificado é maus tratos, e o que me parece não havia nenhum fragrante de maus tratos conforme cita a lei…9.608/98? …..Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Pergunta? Qual foi a ação de maus tratos que a policia encontrou ai? Galo preso é permitido, galos tosado é permitido, foi encontrado redondel, é permitido…qual foi a tipificação (materialidade) encontrado pela policia? Nenhuma!Como última ilustração, é crime de abuso de autoridade o disposto pelo art. 38: “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.