Redação Colatina em Ação – 28/11/2019
O Ministério Público Federal (MPF) defende que seja mantido afinal o fornecimento de Canabidiol; medicamento para o tratamento de encefalopatia epilética refratária, a um paciente morador do estado do Espírito Santo que sofre da doença.
A Justiça Federal em primeira instância concedeu liminar obrigando o Estado do Espírito Santo; a garantir o tratamento do paciente com a substância, mas o Estado recorreu contra a decisão. O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
Anvisa
O Estado contudo alega, no recurso, que se trata de um medicamento de alto custo; sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não sendo produzido ou comercializado no Brasil, o que por fim inviabilizaria o fornecimento.
Argumenta ainda que a substância não promoveria a cura; e que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento de suporte para a estabilização da epilepsia refratária.
Em manifestação ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES), igualmente manifestou-se a favor da manutenção da liminar concedida; afirmando, a partir de laudo médico, que inexistem opções efetivas de tratamento dessa doença entre os remédios fornecidos pelo SUS.
SUS
“A simples prescrição de medicamento fora da lista do SUS não gera a obrigação ao Estado de fornecer; por isso sendo necessário o preenchimento de três requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para balizar estas concessões; todos presentes neste caso”, sustenta a procuradora regional da República Mônica Campos de Ré.
Conforme o MPF, além da comprovada ineficácia, é necessário provar a incapacidade financeira para arcar com o tratamento e a existência de registro na Anvisa. Nos casos de doença grave, como epilepsia refratária, aquele último requisito admite exceções.