Redação Colatina em Ação – 27/11/2019
Uma moradora de Piúma que comprou um sofá que teria apresentado defeito em suas molas deve ser indenizada em mais de R$5 mil. Nos autos, a cliente contou que mesmo tendo enviado o móvel para a empresa de seguros, o sofá continuou apresentando o problema. A decisão é da 1ª Vara de Piúma.
Segundo a autora, além de ter comprado o sofá por R$854,00; ela também teria contratado um seguro de R$182,57 e pagado R$50,00 pelo frete do móvel. Ocorre que, após um mês de sua utilização; o sofá apresentou defeitos, com as molas do assento do meio vindo a subir, o que teria impossibilitado a sua utilização.
Acionar o seguro
Conforme ela ainda relata que, ao entrar em contato com o vendedor da loja requerida; ele teria lhe orientado a esperar três meses para acionar o seguro, pois desta forma receberia um sofá novo. Conforme o vendedor, antes deste prazo, o seguro era da loja e a requerente acabaria tendo apenas o seu conserto.
Em continuação, a autora contou que teria seguido as orientações do vendedor, porém, não teve a troca do móvel, mas o seu conserto. Apesar disso, ela relata que o sofá continuou com o assento elevado e desconfortável para ser utilizado.
Empresa de seguro
Em contestação, a loja se eximiu da responsabilidade do ocorrido, pois, já vigorava o seguro da garantia estendida adquirido junto à seguradora. Por sua vez, a empresa de seguros afirmou que foram realizados os reparos necessários; que o seguro foi efetivamente utilizado e que o móvel foi devidamente consertado.
Após análise da documentação apresentada pela autora, que incluía documento auxiliar da nota fiscal eletrônica; termo de serviço, bilhete de seguro/garantia estendida original e conversas via Whatsapp, a magistrada entendeu como incontroversas as alegações da requerente.
“Sabe-se que não havendo êxito em promover o reparo do produto, o consumidor poderá exigir afinal, alternativamente e a sua escolha a substituição do produto; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. […] Dessa forma, as requeridas deveriam ter apresentado provas acerca das soluções de reparo ou troca do produto; o que não ocorreu no caso em comento”, afirmou a juíza.
Sentenciou
Desta forma, a magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços e, assim; condenou as requeridas ao pagamento de R$1.036,62 referentes ao valor do sofá e do seguro adquirido pela autora. Em conformidade, a juíza também sentenciou as rés ao pagamento de R$4 mil em reparação por danos morais.
“As requeridas não se atentaram às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor; vez que houve desídia no reparo do produto, bem como não houve o respeito a opção da autora pela troca do produto quando solicitado. Outrossim, as requeridas devem entender, claramente; que aquilo que é contratado deve ser cumprido e, inclusive se houver alternativas, deve ser observada afinal a que for mais cômoda/benéfica ao consumidor”, concluiu