Redação Colatina em Ação – 19/11/2019
Uma moradora de Linhares-ES, norte do estado. Deve receber R$10 mil em indenização por danos morais após vencer um festival de música e não receber o prêmio da competição. Além da reparação, o organizador do evento também foi condenado a cumprir o que havia sido divulgado. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível de Linhares.
Conforme a autora, ela teria participado de um festival de música e sido finalista da competição. Que tinha como prêmio a gravação de um CD com reprodução de mil cópias. Apesar de ser a vencedora do festival. Ela contou que nunca recebeu o que teria sido prometido. Razão pela qual ingressou com a ação pleiteando a entrega do prêmio e indenização a título de danos morais.
Em contrapartida, o responsável pelo festival não apresentou contestação. Motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, situação em que as declarações da autora foram consideradas como verdadeiras. Em conjunto, o juiz também observou que houve contrato para pagamento da premiação em favor da parte autora, o qual foi anexado aos autos.
Em decisão sobre o caso, o magistrado julgou como procedente o pedido para compelir o requerido a entregar o devido prêmio. Bem como o condenou ao pagamento de R$10 mil em indenização por danos morais. “O dano, diante da conduta reprovável dos requeridos é grave. Os requeridos foram revéis, o que agrava o dano, pois demonstra maior desrespeito com a autora. Por sequer tentar esclarecer os fatos, demonstrando, ainda, descaso com o valor a ser aplicado a título de indenização. Certamente por acreditar em fixação de valor baixo por este juízo”, decidiu. Fonte: TJES