Redação Colatina em Ação – 07/11/2019
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Rafael Martins. Na condição de tesoureiro da agência da Caixa Econômica Federal, localizada na Vila Rubim, em Vitória (ES). Ele cometeu atos de improbidade administrativa. O réu foi condenado a fazer o ressarcimento ao erário no valor de R$ 118.111,95. Pagar multa civil correspondente a dez vezes a sua remuneração líquida na época dos fatos. Além de perder a função pública seja cargo efetivo ou comissionado.
O então tesoureiro foi denunciado pelo MPF por apropriar-se indevidamente de R$ 98 mil. Que estavam em sua posse em razão do cargo que ocupava. Para ocultar a apropriação ilícita e garantir a impunidade, o funcionário inseriu dados falsos no sistema informatizado da Caixa. Informando que havia em um invólucro lacrado R$ 169,5 mil quando, na verdade, havia apenas R$ 71,6 mil.
Os fatos ocorreram entre 27 de julho de 2015 e 3 de setembro do mesmo ano. E foram descobertos pelo tesoureiro substituto que assumiu a função durante as férias de Rafael. O réu ainda tentou manter o desvio em sigilo quando orientou o substituto a não conferir o valor do invólucro. Nele estavam cédulas dilaceradas.
Apesar do pedido de Rafael, como constava um valor alto e anormal no invólucro. Fazendo com que o saldo da tesouraria estivesse demasiadamente alto (ao menos 20% acima do limite máximo de dinheiro que a agência poderia ter em operação). Houve a necessidade de seu substituto fazer a conferência do conteúdo que estava lacrado, sendo assim descoberta a fraude. Fonte: MPFES