De acordo com o banco, a dívida era referente à anuidade do cartão, a qual ocorreria independentemente do seu desbloqueio.
Redação Colatina em Ação – 18/10/2019
Um banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a uma cliente que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. Segundo a autora, ela nunca usou o cartão de crédito que foi motivo da sua negativação. A decisão é da 1ª Vara de Baixo Guandu.
De acordo com a requerente, ela havia solicitado um cartão de crédito de um site de compras, o qual é administrado pelo banco requerido. Após o seu recebimento, a autora sequer teria vindo a desbloqueá-lo e, muito menos, a realizar qualquer compra com ele. Contudo, ela relata que teria começado a receber mensagens de texto do requerido lhe cobrando valores de fatura. Além disso, ela recebeu uma notificação de que teria uma dívida e, ainda, de que seu nome seria inserido no rol de inadimplentes devido ao não pagamento dela.
Pagamento de indenização
Por tais razões, a autora pediu que o banco fosse condenado a excluir tal dívida, bem como a não inserir seu nome no cadastro de restrição ao crédito e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, o requerido afirmou que a dívida cobrada se refere ao valor da anuidade do cartão de crédito, cobrança que é pautada independentemente do desbloqueio do cartão. Além disso, o banco também defendeu que o cartão foi utilizado e, consequentemente, que as cobranças são pertinentes.
Código de Defesa do Consumidor
Em análise do caso, a juíza alegou que a situação deveria ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor e, por tais motivos, defendeu que caberia ao réu comprovar que a autora havia desbloqueado o cartão e ainda o utilizado.
“Ocorre que o banco requerido não juntou nenhuma prova de que o cartão foi utilizado, tampouco de seu desbloqueio […]. O banco alega que a cobrança de anuidade é possível, independentemente do desbloqueio do cartão […]. Neste particular, entendo que não assiste razão ao réu, já que a jurisprudência vem entendendo que é abusiva a cobrança de anuidade de cartão que permaneceu bloqueado”, afirmou a magistrada.
Assim, a juíza entendeu que a situação danifica a reputação da autora, uma vez que causaria abalo a sua credibilidade e idoneidade. Por tais razões, a magistrada condenou o requerido a declarar a inexistência de débito e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.