Segundo o juiz, imaginar que a Administração Pública não deva ser responsabilizada pelo acidente, seria premiar a falta de zelo com que os Entes Federados tratam as necessidades dos munícipes.
Redação Colatina em Ação 01/10/2019
O Município de Cariacica foi condenado a pagar mais de R$7 mil em indenizações a um motociclista, por diversas lesões provocadas por um bueiro sem tampa no bairro Bela Vista. A decisão é da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica.
De acordo com o autor, ele dirigia pela avenida Bahia quando viu sacolas plásticas no caminho. Mesmo tentando desviar, ele acabou perdendo o controle da moto e sendo arremessado no chão. O requerente também ressaltou que o acidente foi provocado por um bueiro que estava sem tampa e possuía um buraco ao seu redor.
Danos a moto
O motociclista foi socorrido por uma ambulância e levado ao Hospital São Lucas, onde se constatou que ele estava com uma fratura no ombro esquerdo. Outra consequência, segundo o requerente, foram os diversos danos a sua moto, que precisou passar por muitos reparos. Por isso, ele pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais.
Em sua contestação, o réu defendeu que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do autor, que, segundo o município, estava dirigindo de forma imprudente. “[…] Passou pelo bueiro mesmo o tendo visto”, ressaltou.
Omissão do Poder Público
Após análise das provas apresentadas pelo autor, o juiz considerou o dano como incontestável. O autor sofreu fratura em seu ombro e teve prejuízos materiais relacionados a sua motocicleta.
“O dano sofrido pelo Autor decorre, outrossim, de ato omissivo do Poder Público Municipal. O município deixou de cumprir de maneira apropriada sua obrigação primeira de fiscalizar e, consequentemente, conservar as vias públicas que cortam seus limites”, explicou.
Assim, o magistrado condenou o Município de Cariacica ao pagamento R$6 mil em indenização por danos morais e mais R$1.357,00 por danos materiais. “Configurada a negligência, ou seja, a falta de cuidado, o desleixo, da Administração Municipal, sem o que o acidente não teria acontecido […] Cabe, portanto no caso a condenação do Município Réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da queda do Requerente em via pública”, concluiu o juiz. Fonte: Assessoria de Imprensa TJES.