Redação Colatina em Ação 23/09/2019
Desde o dia 11/09 os eleitores de Colatina devem comparecer ao Cartório Eleitoral para realizar o recadastramento obrigatório. Durante o período da biometria, o atendimento será de segunda a sábado, das 9h às 18h.
Aqueles que já possuem o título de eleitor do respectivo município com a expressão “Identificação Biométrica”, localizada no canto superior direito do documento, não precisarão comparecer ao Cartório.
Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado
Documentos necessários:
Documento oficial de identificação*
Comprovante de residência**
Título de eleitor (caso possua)
Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.
- A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
** A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:
a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-ES