Colatina em Ação
  • Inicio
  • Brasil
  • Cultura
  • Educação
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Fale conosco
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Colatina em Ação
  • Inicio
  • Brasil
  • Cultura
  • Educação
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Fale conosco
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Colatina em Ação
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Pague sua passagem usando o PIX Pague sua passagem usando o PIX Pague sua passagem usando o PIX
Inicio Brasil

Morador de Vila Velha será indenizado por operadora de saúde após perder a visão

Colatina em Ação por Colatina em Ação
19 de setembro de 2019
Em Brasil, Saúde
61 1
0
Morador de Vila Velha será indenizado por operadora de saúde após perder a visão
74
COMPARTILHAMENTOS
1.2k
VISUALIZAÇÕES
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

Redação Colatina em Ação – 19/09/2019

Foto: Reprodução

A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou uma operadora de saúde a indenizar em R$ 20 mil um cliente que teria perdido a visão do olho direito, em razão de demora para realização da cirurgia, após o diagnóstico. Além disso, a negativa de liberação de alguns procedimentos teria atrasado ainda mais o atendimento do Autor.

O requerente também entrou com a ação contra dois médicos, mas a juíza entendeu que eles não devem ser responsabilizados pelo ocorrido.

De acordo com o processo, o autor foi diagnosticado com quadro de deslocamento total de retina no olho direito, tendo procurado, por encaminhamento da operadora, um retinólogo para avaliação urgente. Ocorre que a consulta não teria sido autorizada imediatamente, conseguindo agendá-la apenas para cerca de um mês depois.

# # #

Segundo narra o requerente, o primeiro médico (3º requerido) procurado por ele teria se recusado a realizar a cirurgia, visto que estaria ausente do país nas semanas seguintes. No mesmo dia, o autor informa que procurou um segundo profissional (2º requerido), que teria constatado que o paciente apresentava “catarata no olho direito e deslocamento de retina regmatogênico neste mesmo olho”, necessitando de tratamento cirúrgico de urgência.

No entanto, segundo o autor da ação, a operadora de saúde não teria aceitado a guia médica do segundo requerido, razão pela qual precisou aguardar mais uma semana até que o médico fizesse a guia médica de acordo com os parâmetros da operadora. Apenas cerca de 15 dias depois a operadora teria autorizado o encaminhamento, no entanto, com o uso de lentes nacionais, diferente do solicitado pelo médico que o atendeu.

No entanto, o autor informa, ainda, que apenas alguns procedimentos teriam sido autorizados e remunerados pela operadora de saúde e, em razão disso, o médico teria se negado a realizar o procedimento, alegando que “por conta da demora da autorização do procedimento, o prognóstico do paciente não seria mais o mesmo feito no mês anterior. Assim, o paciente procurou novamente o terceiro requerido, que solicitou “facectomia com lente intraocular” e a internação do autor, todavia o procedimento somente foi autorizado 16 dias depois, novamente com o uso de lente nacional.

No entanto, o terceiro requerido também não teria aceitado a remuneração oferecida pela operadora de saúde, se recusando a realizar a cirurgia, finalmente realizada por uma terceira médica.

Três meses depois do procedimento, foi diagnosticada a perda definitiva da visão do olho direito.

Por fim, o autor alegou ainda ser deficiente físico, necessitando de muletas para se locomover, e que a perda definitiva da sua visão direito o impossibilita de realizar outros trabalhos.

Segundo entendimento da magistrada, não cabe à operadora do plano de saúde negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença cujo tratamento tem cobertura prevista. “Do contrário, estaria autorizada a determinar o tratamento a que será submetido o consumidor”, destacou a juíza.

“Constata-se, portanto, com clareza solar que a negativa do plano de saúde constitui injustificada recusa afrontando os mais elementares princípios que regulam as relações de consumo”, ressaltou, ainda, a magistrada.

“Assim, estando presentes os requisitos autorizadores da condenação por responsabilidade civil, quais sejam, o evento danoso, o nexo de causalidade e a culpa do causador do dano, entendo ser devida a indenização por danos morais pleiteada na exordial, que deverá ter o seu quantum fixado levando em consideração a necessidade de se permitir que a indenização sirva de resposta para a vítima, bem como desestimular a prática de atos que possam causar prejuízo ao outro, pelo que arbitro o quantum indenizatório em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, concluiu a sentença.

Quanto à responsabilidade dos médicos, a juíza entendeu que a mesma não pode ser presumida. De acordo com a sentença, os documentos juntados aos autos comprovam que o segundo requerido negou atendimento ao requerente em razão da demora da primeira requerida para liberar os procedimentos, bem como não liberou todos os procedimentos que o médico entendia necessários.

“Com isso, a culpa do segundo Requerido não restou comprovada indene de dúvidas, motivos pelos quais julgo improcedente o pedido do Autor quanto ao segundo Requerido.”

Quanto ao outro médico, 3º requerido na ação, a juíza levou em conta que, conforme o disposto na defesa do profissional, e atestado pelo perito, o atendimento ao requerente foi negado, “tendo em vista que não poderia acompanhá-lo adequadamente o Requerente, não podendo assim prestar um atendimento adequado ao Autor. Ademais, o terceiro Requerido encaminhou o autor para outro médico no mesmo dia, cumprindo o que dispõe o Código de Ética Médica, motivos pelos quais julgo improcedente o pedido do Autor quanto ao terceiro Requerido”, destacou ainda a juíza.

A magistrada, assim, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas o primeiro Requerido, a operadora de saúde, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. Fonte: TJES.

Tags: indenizadomorador de vila velhaoperadora de saúdeperder a visão
Compartilhamento30Tuitar19
Colatina em Ação

Colatina em Ação

Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

Leia também ...

Mega-Sena Acumula R$ 130 Milhões: Conheça os Números Sorteados e Como Apostar no Próximo Concurso

por Colatina em Ação
2 horas Passado
0
Mega-Sena Acumula R$ 130 Milhões: Conheça os Números Sorteados e Como Apostar no Próximo Concurso

Prêmio da Mega-Sena Alcança R$ 130 Milhões Após Acumulação O sorteio da Mega-Sena, concurso 2.967, realizado neste sábado (31), não teve ganhadores com as seis dezenas sorteadas. Os...

Leia mais

Quina Concurso 6942: Ninguém Acerta 5 Números, Prêmio Acumula para R$ 2,2 Milhões; Veja os Sorteados e Premiados

por Colatina em Ação
2 horas Passado
0
Quina Concurso 6942: Ninguém Acerta 5 Números, Prêmio Acumula para R$ 2,2 Milhões; Veja os Sorteados e Premiados

Quina Concurso 6942: Prêmio Acumula para R$ 2,2 Milhões O sorteio da Quina, concurso 6942, realizado neste sábado (31), não registrou apostas com os cinco números sorteados, fazendo...

Leia mais

Lotofácil Concurso 3602: Resultado Divulgado Sábado (31), Duas Apostas Levam Prêmio Principal

por Colatina em Ação
2 horas Passado
0
Lotofácil Concurso 3602: Resultado Divulgado Sábado (31), Duas Apostas Levam Prêmio Principal

Resultado da Lotofácil Concurso 3602 O sorteio da Lotofácil referente ao concurso 3602 ocorreu neste sábado, dia 31, e os números sorteados foram: 1 - 2 - 3...

Leia mais

Mega-Sena 2967 hoje (31/01): resultado e números!

por Colatina em Ação
2 horas Passado
0
Mega-Sena 2967 hoje (31/01): resultado e números! - Arte Brasil 61

Confira aqui o resultado do sorteio que ocorre neste sábado (31), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP)

Leia mais

Dia de Sorte Concurso 1171: Ninguém Acerta 7 Números, Prêmio Acumula para R$ 1,2 Milhão; Veja Dezenas Sorteadas e Ganhadores

por Colatina em Ação
2 horas Passado
0
Dia de Sorte Concurso 1171: Ninguém Acerta 7 Números, Prêmio Acumula para R$ 1,2 Milhão; Veja Dezenas Sorteadas e Ganhadores

Resultado do Concurso 1171 da Dia de Sorte O sorteio do concurso 1171 da Dia de Sorte, realizado neste sábado (31), não registrou acertadores para a faixa principal...

Leia mais

Pesquise por Categoria

  • Brasil
  • Cidade
  • Culinária
  • Cultura
  • Direitos Humanos
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Internacional
  • Justiça
  • Meio Ambiente
  • Moda
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Últimas Notícias
# # #
  • Aviso Legal
  • Fale conosco
  • Home
  • Política de Privacidade
  • Políticas de Cookies
  • Quem somos
  • Termos de Uso
Whatsapp: (27) 99840-1311

© 2025 Desenvolvido por Colatina em Ação - Hospedado no Brasil por Gen3 .

Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Inicio
  • Brasil
  • Cultura
  • Educação
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2025 Desenvolvido por Colatina em Ação - Hospedado no Brasil por Gen3 .

Bem-vindo Novamente!

Faça login na conta

Esqueci a Senha

Recuperar sua senha

Insira os detalhes para redefinir a senha

Entrar
Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website, você está concordando e com à utilização de cookies. Saiba mais em Política de Privacidade.