Redação Colatina em Ação – 30/08/2019
A 4ª Vara Cível de Vitória negou um pedido de indenização proposto por uma mulher que encontrou um inseto no interior de um pacote de balas adquirido em um estabelecimento comercial.
A autora alega ter comprado a mercadoria, contudo, ao perceber que o produto estava impróprio para consumo, requereu explicações da empresa fornecedora, na ocasião em que foi informada “que ali não resolveria nada e que se quisesse, que procurasse o fabricante”. No entanto, a consumidora também não obteve maiores esclarecimentos quando procurou o fabricante do produto.
Em defesa, a empresa fornecedora sustentou que não houve comprovação do dano alegado. A fabricante não apresentou contestação.
Na examinação do processo, o juiz concluiu por julgar a ação como improcedente. Segundo o magistrado, a requerente não produziu nenhuma prova que indicasse a existência do fato causador do prejuízo alegado. “Importa salientar que a parte requerente poderia ter produzido prova documental, trazendo à baila fotografia do objeto, ou ainda, se inexistisse de tal registro, ter feito prova testemunhal sobre o ocorrido, porém deixou de proceder de tal maneira”, afirmou o julgador. O número do Processo é 0039623-88.2009.8.08.0024 (024.09.039623-5) Fonte: Assessoria de Imprensa Tribunal de Justiça do ES.