Redação Colatina em Ação – 07/08/2019
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município para impedir a contratação ilegal de operação de crédito de R$ 30 milhões, utilizando as receitas dos impostos como garantia de dívida. O valor de R$ 30 milhões, que com encargos e juros chega a R$ 48 milhões, seria utilizado para o financiamento de programas de investimento incertos, que podem ocorrer ou não.
O MPES argumenta que os investimentos não foram especificados para a contratação do crédito, com o uso de termos genéricos ou de como seriam efetivadas as obras em Nova Venécia. O município pretendia contratar a operação de crédito utilizando as receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como garantia das dívidas, o que viola o princípio da não vinculação da Receita dos Impostos.
Outra irregularidade apontada na operação foi o município ter descumprido o teto fixado na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município para as despesas de capital. Esse dispêndio de Nova Venécia foi fixado em R$ 15.252.506,82. Assim, o empréstimo não poderia ultrapassar o valor da despesa, sob o risco de comprometer a saúde financeira do município.
Consta também na ACP que o município contraiu em 2016 um empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), ainda não quitado, com um saldo devedor de R$ 941.746,00. O atual endividamento de Nova Venécia, também colide com a possibilidade concreta de queda da receita do ICMS, publicada pelo Estado do Espírito Santo, em julho de 2019.
Vício
O MPES apontou vícios formais da aprovação da lei na Câmara. A comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação Final deu parecer restritivo, porque o município não encaminhou os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi encaminhado então à Comissão de Orçamento, que também não analisou a questão e submeteu a matéria para votação em plenário, quando foi utilizado um quórum que contraria a Lei Orgânica Municipal.
A Lei exige que para a aprovação de leis autorizativas para operações de crédito é necessário o quórum de dois terços dos vereadores, e não a maioria absoluta, como previsto na Constituição.
O projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo. No entanto, após a aprovação da matéria, a prefeitura não sancionou a lei no prazo de 15 dias úteis estabelecido pela lei. Com isso, a lei que autorizou o empréstimo foi sancionada pelo presidente do Legislativo municipal.
Diante dos fatos, o MPES requer que o município se abstenha de realizar operações de crédito a que se refere a Lei Municipal nº 3.527/2019 por violar o ordenamento jurídico, a fim de evitar que as finanças municipais e o equilíbrio fiscal sejam comprometidos nas gestões futuras. Fonte e foto: MPES