Juliana Sales, mãe dos irmãos mortos carbonizados Kauã Sales, de 6 anos, e Joaquim Alves, de 3 anos, foi absolvida dos crimes, na forma omissiva, de homicídio duplamente qualificado e estupro de vulneráveis. Ela também foi absolvida do crime de fraude processual. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é do juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares. Com isso, Juliana Sales, que respondia pelos crimes em liberdade desde o dia 30 de janeiro deste ano, não vai a júri popular.
Segundo o magistrado, Juliana Sales não estava em Linhares na madrugada do dia 21 de abril do ano passado, quando aconteceu o incêndio na residência onde a família morava. Além disso, ainda na decisão, o juiz diz que não nos autos do processos provas cabais para convencer o magistrado de que a mãe dos irmãos tenha sido omissa.
Já Georgeval Alves, pai de Joaquim e padrasto de Kauã, vai a júri popular. Georgeval vai responder pelo crime de duplo homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura. O pai dos meninos foi absolvido do crime de fraude processual. O juiz também negou a revogação da prisão preventiva, não permitindo que Georgeval recorra da decisão de pronúncia em liberdade.
Os irmãos Joaquim e Kauã, de 03 e 06 anos, respectivamente, foram mortos carbonizados no dia 21 de abril do ano passado, na residência onde moravam com a família, em Linhares. Segundo a Polícia Civil, Georgeval Alves estuprou, agrediu e queimou as crianças ainda vivas. Juliana Sales não estava em casa no dia do crime, mas foi acusada de omissão pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Confira os principais trechos da decisão do juiz:
- Estupro
Na decisão, o juiz ratifica o estupro cometido por Georgeval. “Também verifico indícios de autoria quanto ao crime de estupro de vulneráveis, já que foi detectada a substância PSA (Antígeno Prostático Específico) nas amostras swab anal de ambas as vítimas Joaquim e Kauã”.
Segundo o juiz, uma das testemunhas, o médico legista Wanderson Lugão, afirmou em depoimento: “foi detectado nas duas vítimas com análise do swab anal a presença de PSA, o que é indicativo de coito anal”.
- Tortura
Segundo o juiz, foi encontrado sangue da vítima Joaquim no interior da casa. Além disso, ambas as vítimas, segundo o magistrado, estavam vivas durante o incêndio, coincidindo com a manifestação do MPES de que as crianças estavam desacordadas no momento do incêndio.
“Nessa linha de raciocínio, não há que se falar em retirada de qualquer das qualificadoras (motivo torpe, com emprego de fogo, explosivo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), pois de acordo com as provas produzidas nos autos, há fortes indícios de que o acusado GEORGEVAL, sem dar qualquer chance de defesa às vítimas, visando ascensão da igreja da qual liderava e, após torturar e abusar sexualmente das vítimas crianças, sendo elas: seu enteado e seu filho, usou de agente acelerador para incendiar o quarto onde eles estavam, ceifando suas vidas”.
- Juliana Sales
O juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares, decidiu pela impronuncia da mãe dos irmãos mortos carbonizados. Com isso, ela não vai a júri popular.
“(…) diante das provas carreadas nos autos até então, não existem indícios suficientes de autoria ou de participação na pessoa da ré JULIANA quanto aos crimes de homicídios simples e estupros de vulneráveis, na forma omissiva para qualquer das vítimas. Isso porque, além da mesma não estar nesta Comarca na data do fatídico, nenhuma das provas produzidas nos autos foram cabais de convencer este Juízo de que ela tenha, de qualquer forma, concorrido para a prática delituosa na forma omissiva”.
O magistrado cita ainda na decisão a postura amorosa de Juliana com os filhos.
“Além disso, todas as pessoas ouvidas em Juízo, que tiveram acesso a denunciada em relação ao seu tratamento com os filhos foram uníssonos em dizer que ela sempre foi uma mãe carinhosa, cuidadosa e que estava sempre presente na vida dos filhos. Além do mais, os depoimentos colhidos durante a instrução processual não apontam indícios que as condutas da acusada JULIANA anteriores aos fatos que possam, no mínimo, prever que as vítimas estivessem em perigo ou risco por estarem sozinhas com o réu GEORGEVAL.”
- Fraude processual
“Logo, pelas provas produzidas nos autos, restou demonstrado que os acusados não adentraram na casa onde os fatos se deram ou solicitaram que alguém lá fosse para modificar a cena do possível crime. Se alguma pessoa ou até mesmo os acusados adentraram na casa sinistrada, não foi burlando normas contrárias, mas sim com permissão do Corpo de Bombeiros, que entregou a chave para o pastor Absai, após ser periciada. Nesse passo, devem os acusados serem absolvidos do crime de fraude processual majorada por não ter ocorrido a prática delituosa.”